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PORTARIA N.º 463, DE 13 DE JUNHO DE 2025.


Concede auxílio-doença a servidoras do município, detalhando cargos e períodos de afastamento conforme legislação vigente. Mantém descontos habituais durante o benefício.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 0192/2025/DRH.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder auxílio-doença às seguinte servidoras, durante o período compreendido entre:

SERVIDOR

CARGO

PERÍODO

Ana Maria Dutra

Professora

06/06/2025 a 06/07/2025

Francisca Ferreirada Silva Santos

Agente de Limpeza Pública

12/06/2025 a 15/06/2025

Katiene Sales de Oliera

Auxiliar de Laboratório

09/06/2025 a 08/07/2025

Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.

Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como consignações bancárias e sindicais, caso houver.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 06/06/2025.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 13 de Junho de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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